Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa. O titular tem o direito de impedir que terceiros, durante o prazo de vigência do registro, fabrique ou comercialize o produto sem o seu consentimento. Nosso departamento técnico está equipado para preparar os relatórios e executar os desenhos necessários a partir de uma amostra do produto, sendo os mesmos submetidos à aprovação do cliente antes do seu depósito no INPI. Acompanhamos os processos e registros durante toda a sua validade. Contate-nos para proteger com segurança o seu design! |
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